Novas regras para emissão de notas fiscais são exigidas dos MEIs a partir de setembro, saiba o que mudou.

Novas regras para emissão de notas fiscais entraram em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir do último dia 2. Agora, o pagamento do tributo deve ser realizado até o dia 20 de setembro. Os microempreendedores estão sendo orientados a inserir o CRT 4, um código específico do Regime Tributário do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Essas mudanças foram implementadas na mais recente versão da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento).

Segundo Antonio Miguel Fernandes, professor do curso de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, a maioria dos MEIs ainda não se adaptou totalmente à formalidade exigida. Com as novas regras, é necessário maior organização e profissionalização por parte desses empreendedores para indicarem corretamente o código de sua atividade.

O MEI foi criado para trazer formalidade às pessoas e permitir que elas contribuam para a previdência, possibilitando a aposentadoria. Entretanto, a informalidade ainda é alta entre esses indivíduos. As novas regras também trazem uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que descreve a natureza das operações realizadas pelos MEIs, fornecendo maior clareza nas transações.

É importante ressaltar que o não cumprimento das novas regras pode acarretar na invalidação das notas fiscais emitidas pelos MEIs. Além disso, há o risco de perda de benefícios, como melhores condições para obtenção de crédito e o cancelamento do CNPJ, caso as obrigações não sejam cumpridas junto à Receita Federal e ao INSS.

Para garantir a conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI inclua informações como dados do emitente, destinatário, descrição dos produtos ou serviços, impostos, CFOP atualizado, valor total da nota, chave de acesso e data de emissão nas notas fiscais emitidas. É essencial entender a diferença entre NF-e e NFC-e, sendo a primeira utilizada em transações comerciais entre empresas e a segunda para vendas ao consumidor final em estabelecimentos comerciais.

O prazo para pagamento do tributo do MEI é todo dia 20 de cada mês, podendo ser quitado no dia útil seguinte, caso a data coincida com final de semana ou feriado. É fundamental que os microempreendedores estejam atentos às novas exigências para evitar penalidades e garantir a regularização de suas atividades econômicas.

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