Segundo Antonio Miguel Fernandes, professor do curso de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, a maioria dos MEIs ainda não se adaptou totalmente à formalidade exigida. Com as novas regras, é necessário maior organização e profissionalização por parte desses empreendedores para indicarem corretamente o código de sua atividade.
O MEI foi criado para trazer formalidade às pessoas e permitir que elas contribuam para a previdência, possibilitando a aposentadoria. Entretanto, a informalidade ainda é alta entre esses indivíduos. As novas regras também trazem uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que descreve a natureza das operações realizadas pelos MEIs, fornecendo maior clareza nas transações.
É importante ressaltar que o não cumprimento das novas regras pode acarretar na invalidação das notas fiscais emitidas pelos MEIs. Além disso, há o risco de perda de benefícios, como melhores condições para obtenção de crédito e o cancelamento do CNPJ, caso as obrigações não sejam cumpridas junto à Receita Federal e ao INSS.
Para garantir a conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI inclua informações como dados do emitente, destinatário, descrição dos produtos ou serviços, impostos, CFOP atualizado, valor total da nota, chave de acesso e data de emissão nas notas fiscais emitidas. É essencial entender a diferença entre NF-e e NFC-e, sendo a primeira utilizada em transações comerciais entre empresas e a segunda para vendas ao consumidor final em estabelecimentos comerciais.
O prazo para pagamento do tributo do MEI é todo dia 20 de cada mês, podendo ser quitado no dia útil seguinte, caso a data coincida com final de semana ou feriado. É fundamental que os microempreendedores estejam atentos às novas exigências para evitar penalidades e garantir a regularização de suas atividades econômicas.






