Conforme as novas diretrizes, o segurado tem a possibilidade de requerer a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término da vigência do benefício atual. Após fazer o pedido de prorrogação, é necessário passar por uma perícia médica para avaliar a continuidade da incapacidade.
A realização dessa avaliação médica está condicionada ao tempo de espera de cada unidade do INSS para realizar o procedimento. Caso o tempo de espera seja igual ou inferior a 30 dias, a perícia deve ser agendada de acordo com a data prevista para o fim do benefício em vigor.
No entanto, se o prazo para realização da perícia for superior a 30 dias, o benefício atual será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de uma nova avaliação médica, com a data de término do benefício já estabelecida.
Em caso de recuperação antes do prazo previsto, o segurado pode comunicar ao INSS sua aptidão para voltar ao trabalho, sem a necessidade de uma nova perícia médica. A solicitação de cessação do benefício pode ser feita pelo Meu INSS, site ou aplicativo oficial, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Vale ressaltar que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação nas unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguirão as diretrizes anteriores. Além disso, as prorrogações efetuadas entre os dias 1º e 5 de julho não serão afetadas pelas alterações.
O INSS reforça a importância de que os pedidos de benefício sejam realizados por meio do Meu INSS, onde é possível acessar os serviços de forma digital de maneira simples e rápida. Com as novas diretrizes em vigor, a prioridade é garantir um atendimento eficiente e ágil aos segurados que necessitam do auxílio por incapacidade temporária.