O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, integrando informações ambientais das propriedades e posses rurais. Esse sistema é essencial para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de contribuir para o combate ao desmatamento.
Essa mudança na legislação foi proposta pelo ex-senador Donizeti Nogueira através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015. A nova lei altera o Código Florestal, permitindo que os proprietários rurais utilizem o CAR para a apuração da área tributável de seus imóveis, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). O texto foi aprovado pelo Senado em 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.
Com essa alteração, serão excluídas do cálculo do ITR as parcelas de preservação permanente e reserva legal, assim como áreas que não são utilizadas para atividades agropecuárias e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Até então, essas informações eram registradas no ADA, um documento feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), utilizado para o cálculo do ITR. Com a nova lei, o uso do CAR se torna a nova norma para os agricultores realizarem o cálculo do imposto territorial.
Essa medida representa um avanço na simplificação e modernização do sistema tributário rural, facilitando a vida dos agricultores e tornando mais eficiente a gestão ambiental das propriedades rurais.






