Anteriormente, o Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
Com a nova lei, são considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.
Essa lei é fruto do Projeto de Lei 7.806/2010 (PLS 168/2006 na origem), de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT). O projeto foi aprovado no Senado em 2010 e na Câmara dos Deputados somente em maio deste ano.
É importante ressaltar que a Lei 14.661, de 2023, traz avanços significativos no sentido de evitar que pessoas que cometeram crimes graves contra o autor da herança sejam beneficiadas com a sua sucessão. Com essa alteração no Código Civil, a perda da herança será automática, sem a necessidade de uma sentença judicial específica.
Essa medida reforça a importância da justiça e da punição adequada para aqueles que cometeram crimes graves, garantindo que eles não sejam beneficiados com a herança da vítima. Além disso, a nova lei contribui para a segurança jurídica, uma vez que estabelece de forma clara os casos em que a perda da herança ocorrerá.
A Lei 14.661, de 2023, é mais um exemplo de atualização legislativa que busca adequar as leis brasileiras à realidade e às necessidades da sociedade. Com essa medida, esperamos que as injustiças sejam minimizadas e que o respeito à ética e à legalidade prevaleçam nas questões relacionadas à sucessão hereditária.