A condenação por propaganda eleitoral antecipada se deu devido a um vídeo divulgado por Bolsonaro em suas redes sociais, no qual ele aparecia inaugurando uma obra pública e fazendo referência a sua futura candidatura. Para o TSE, esse ato configura uma forma de campanha fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Apesar disso, a nova condenação não terá impacto direto na inelegibilidade de Bolsonaro, que foi alvo de outra condenação por condenação pelo TSE em 2022. Na época, o presidente foi considerado culpado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2018. Essa condenação resultou em uma inelegibilidade de oito anos para Bolsonaro.
A questão central é que a inelegibilidade é contada a partir do momento em que o presidente assumiu o mandato, em janeiro de 2023. Ou seja, independentemente de novas condenações, Bolsonaro já estaria inelegível para as eleições de 2026.
Essa decisão do TSE gerou críticas e questionamentos por parte de políticos e especialistas. Alguns acreditam que a inelegibilidade deveria ser aumentada com base nas novas condenações, para garantir maior rigor e punição ao presidente. Outros defendem que a legislação eleitoral seja revista, de forma a estabelecer prazos máximos de inelegibilidade para casos como esse.
Vale ressaltar que o TSE é o órgão responsável por julgar e decidir sobre questões eleitorais e, portanto, suas decisões são fundamentais para a garantia da lisura do processo eleitoral. Nesse sentido, é importante que suas decisões sejam baseadas em critérios claros e justos, a fim de evitar qualquer tipo de perseguição política ou benefício indevido.
No caso do presidente Bolsonaro, as condenações por propaganda eleitoral antecipada servem como um alerta para a necessidade de cumprir rigorosamente as regras eleitorais e evitar qualquer tipo de conduta ilegal ou abusiva durante a campanha. Afinal, a democracia depende do respeito às leis para garantir a igualdade de oportunidades e a livre manifestação da vontade popular.