A determinação de Gilmar Mendes veio após o argumento da defesa de Nunes ser acatado. O ministro ressaltou que a Segunda Turma do STF já havia arquivado o caso em 2018. De acordo com Mendes, o Ministério Público de São Paulo se limitou a apresentar os mesmos elementos reunidos no Inquérito 4.660/DF, que foram considerados temerários pela Segunda Turma do STF.
Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que o Ministério Público de São Paulo tentou contornar o entendimento do STF. O ministro apontou que a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do MP-SP buscou contornar a compreensão adotada pela Segunda Turma do STF, que considerou as teses contra o reclamante como frágeis.
Essa determinação de Gilmar Mendes representa um desfecho para a ação que envolvia Aloysio Nunes e os supostos repasses da Odebrecht em 2010. A decisão do ministro do STF reforça a importância da atuação dos órgãos jurídicos em respeito às decisões e entendimentos do Supremo, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos em processos judiciais.






