Repórter São Paulo – SP – Brasil

Ministro Fachin reafirma inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas em audiência com parlamentares e representantes.

Durante audiência realizada nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin reforçou sua posição de que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional. O posicionamento foi manifestado em encontro com parlamentares e representantes de movimentos indigenistas para discutir esse tema tão delicado e polêmico.

Fachin, como relator do processo em questão, reiterou sua convicção sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. Essa tese, que estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesse período, tem gerado controvérsias e desacordos em diferentes esferas.

A situação se torna mais complexa porque, apesar da decisão do STF contra a validade do marco temporal, o Congresso derrubou o veto do presidente Lula a um projeto de lei favorável à tese no ano passado. Isso evidencia a falta de consenso e a polarização em torno desse tema.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes designou o início dos trabalhos da comissão de conciliação para tratar das ações relacionadas ao marco temporal para o dia 5 de agosto. Essa comissão buscará encontrar soluções para os impasses e conflitos gerados pela divergência de entendimentos sobre a questão.

Durante a audiência, representantes indígenas expressaram preocupações e críticas em relação ao processo de conciliação, argumentando que seus direitos fundamentais não podem ser negociados nesse contexto. A situação de violência nas comunidades indígenas, intensificada pelo marco temporal, também foi destacada como uma urgência a ser enfrentada.

Diante desse cenário de tensões e disputas, o Supremo Tribunal Federal terá em breve a responsabilidade de julgar recursos que visam esclarecer a decisão anterior sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. Cabe agora ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agendar esse julgamento crucial para o desfecho dessa delicada questão que envolve direitos e territórios indígenas.

Exit mobile version