Ministro do STF vota a favor da indenização de familiares de vítima de bala perdida no Rio de Janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (29) que os governos federal e do Rio de Janeiro devem indenizar os familiares de uma vítima de bala perdida. O caso em questão trata-se da morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015 durante um confronto entre traficantes e a força de pacificação do Exército na Maré.

O relator do caso, ministro Fachin, determinou que os familiares de Vanderlei devem receber uma indenização no valor de R$ 300 mil. Desse montante, R$ 200 mil serão destinados aos pais da vítima e R$ 100 mil ao irmão, além de ressarcimento dos gastos com o funeral e a concessão de uma pensão vitalícia.

A decisão do ministro se baseia na ausência de uma investigação conclusiva sobre a morte. Segundo o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, que foi aberto em 2016 para apurar o caso. Para Fachin, diante dessa falta de esclarecimentos, é justo responsabilizar o Estado.

De acordo com o ministro, a ausência de uma perícia que descarte a relação entre a ação do Estado e as consequências da morte faz com que o Estado seja responsável pelas causalidades ocorridas em operações de segurança pública.

O voto de Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, resultando em dois votos favoráveis à indenização até o momento. O julgamento está sendo realizado por meio do plenário virtual e seguirá até o dia 6 de outubro.

No plenário virtual, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, não havendo discussões presenciais. O julgamento é iniciado com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros votam até o prazo máximo estabelecido pelo sistema.

Dessa forma, o ministro Fachin se manifestou favorável à indenização dos familiares de Vanderlei Conceição de Albuquerque e considerou que o Estado deve ser responsabilizado pela falta de uma investigação conclusiva sobre o caso. Agora, resta aguardar o desfecho do julgamento no plenário virtual do STF.

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