A resolução do CNE foi publicada em abril deste ano e aguardava a homologação do ministério, que finalmente confirmou as mudanças recentemente, no Diário Oficial da União. As novas regras se aplicam aos cursos de nível superior de licenciatura, formação pedagógica para graduados não licenciados e de segunda licenciatura.
Essas alterações fazem parte das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica, aprovadas pelo Conselho em março deste ano. O documento estabelece a divisão dos cursos em quatro núcleos: formação básica, formação específica da área de formação, estágio supervisionado e extensão.
A nova resolução prevê que, de uma carga total de 3.200 horas da graduação, 1.600 horas devem ser obrigatoriamente presenciais, incluindo atividades específicas, acadêmicas de extensão e estágio curricular supervisionado. Vale ressaltar que desde 2023, o ministro e outros membros do governo expressavam resistência ao ensino online e, inicialmente, pretendiam proibir cursos para professores com 100% da carga horária nesse formato.
Essa medida gera impacto direto no setor privado de educação superior, uma vez que a formação de professores em licenciaturas a distância representa a maior parcela dos ingressantes no ensino superior, chegando a 81% do total, de acordo com o Censo do Ensino Superior de 2022. Apesar disso, as graduações online atendem a uma parcela significativa da população que reside em regiões distantes ou possui restrições de acesso ao ensino presencial.
Algumas associações que representam o ensino superior a distância no país já manifestaram sua oposição à homologação dessa nova definição desde março, quando o CNE aprovou as diretrizes. A discussão sobre a melhor forma de garantir uma formação de qualidade para os futuros educadores no país certamente continuará sendo um tema em destaque no cenário educacional brasileiro.






