Segundo informações do governo, foi identificado um total de 5.692 trabalhadores domésticos que têm direito a receber o auxílio de duas parcelas de R$ 1.412 cada. Para ter direito ao benefício, é necessário residir ou trabalhar em uma área afetada pelas enchentes. Os trabalhadores têm até o dia 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital por meio do aplicativo disponível para download em celulares com acesso à internet.
O processo de adesão ao programa pode ser feito através do aplicativo, onde os trabalhadores devem clicar na aba “Benefício” e aceitar os termos de adesão ao Apoio Financeiro. Além disso, a consulta sobre a habilitação ao programa também pode ser feita no Portal Emprega Brasil – Trabalhador, utilizando o login e senha cadastrados no site Gov.br.
Com a adesão ao programa, os trabalhadores beneficiados receberão o valor do seu salário normal pago pelo empregador, somado ao recurso do apoio financeiro do governo nos meses de julho e agosto. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é responsabilidade do empregador continuar efetuando o pagamento do salário devido nos dois meses, sem descontar o valor do auxílio do governo.
O calendário de pagamentos está sendo realizado de forma escalonada, de acordo com a data de adesão dos trabalhadores. Aqueles que aderiram até o dia 1º de julho receberam a primeira parcela em 8 de julho, enquanto os que aderiram até 5 de julho receberam o benefício no dia 15 de julho. Os pagamentos seguintes estão programados para os dias 22 de julho e 5 de agosto, dependendo da data de adesão.
O Apoio Financeiro faz parte das medidas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também beneficia trabalhadores formais de empresas e outras categorias profissionais. O pagamento do auxílio será realizado pela Caixa Econômica Federal, que identificará se o trabalhador beneficiado possui conta no banco para realizar o depósito automaticamente. Em caso de beneficiários sem conta, o banco abrirá automaticamente uma Poupança Caixa Tem para facilitar o recebimento do auxílio.