A minuta da portaria que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças foi apresentada durante uma reunião da Comissão Intergestores Tripartite em Brasília. Segundo o texto, a notificação desses casos deverá ser feita de forma semanal e a partir da suspeição, o que permitirá um acompanhamento mais eficaz por parte das autoridades de saúde.
Até então, apenas alguns tipos de acidentes de trabalho estavam sujeitos à notificação compulsória. Com a inclusão dessas novas doenças, profissionais de saúde de serviços públicos e privados terão a obrigação de comunicar todos os casos ao governo federal, contribuindo para uma melhor identificação das causas e para a implementação de medidas preventivas.
O Ministério da Saúde justificou a ampliação da lista destacando que as doenças relacionadas ao trabalho são evitáveis e passíveis de intervenção preventiva. Além disso, ressaltou os altos custos sociais que esses problemas acarretam para os trabalhadores, suas famílias, empresas e para a sociedade em geral.
A inclusão dessas doenças na lista de notificação compulsória está alinhada com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que visa ampliar a atenção à saúde dos trabalhadores em todos os níveis e instâncias da rede de atenção à saúde. Essa abordagem transversal reforça a importância da notificação universal e preventiva desses agravos relacionados ao trabalho para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.