De acordo com a publicação, as empresas nacionais ou estrangeiras que estejam estabelecidas no Brasil terão permissão para participar da concorrência nesse mercado, desde que cumpram todas as exigências legais do setor. As empresas devem ser juridicamente constituídas com o objetivo principal de explorar apostas de quota fixa e devem comprovar sua situação fiscal e trabalhista. Além disso, será necessário comprovar qualificação financeira, com a indicação da origem dos recursos, e técnica, com uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
As empresas também devem possuir uma estrutura de governança que garanta a integridade na realização das apostas e a participação em organismos de fiscalização das atividades esportivas. Além disso, é exigido que as empresas ofereçam um serviço de atendimento gratuito em língua portuguesa, sediado no Brasil, para esclarecer dúvidas e auxiliar reclamações referentes às apostas.
Outra exigência estabelecida para o mercado é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Não há limite para o número de autorizações fornecidas no mercado, porém, acionistas e membros-chave das empresas devem comprovar sua idoneidade.
A portaria também define os direitos e deveres dos apostadores, garantindo o acesso aos critérios das apostas e da premiação, assim como a proteção dos dados pessoais, conforme estabelecido na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Foram estabelecidos também mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes, como a possibilidade de denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No que diz respeito à segurança dos apostadores, a identificação torna-se obrigatória no mercado de bets, incluindo informações como o número de Registro Geral e CPF, a fim de proteger grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Medidas de prevenção ao jogo compulsivo, transtorno do jogo e endividamento também deverão ser adotadas.
A documentação necessária para a solicitação de autorização no mercado de apostas de quota fixa está disponível como anexo à portaria do Ministério da Fazenda. As empresas interessadas devem preencher um formulário de manifestação de interesse e enviá-lo à Coordenação-geral de Loterias do órgão por e-mail.