Esse crédito extraordinário será distribuído para diversas áreas. O Ministério das Cidades receberá a maior parte, com R$ 1,1 bilhão destinado à construção de 4 mil unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e 7.500 unidades habitacionais de interesse social. Além disso, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) receberá R$ 200 milhões para a construção de mais 1.333 unidades habitacionais.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional receberá R$ 300 milhões para apoiar financeiramente as famílias desalojadas ou desabrigadas pelas condições climáticas extremas. Enquanto o Ministério de Portos e Aeroportos terá mais de R$ 18,5 milhões para restabelecer a navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul, importante para o escoamento de mercadorias e transporte regional.
A Justiça Eleitoral contará com mais de R$ 7,2 milhões para recuperar materiais, bens e móveis prejudicados pelas enchentes e julgar causas relacionadas aos eventos climáticos.
Essa Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60, e passará por análise de uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O desastre ocorrido no Rio Grande do Sul afetou diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas, com mais de 600 mil tendo que deixar suas casas. A infraestrutura do estado foi gravemente afetada, com estradas, pontes e até o Aeroporto Internacional de Porto Alegre sofrendo danos significativos.
Dados da Fiergs/RS mostram que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, causando perdas significativas na produção agrícola e afetando mais de 206 mil propriedades rurais. A recuperação das áreas afetadas pelas enchentes será um desafio para o estado, que terá que reconstruir sua infraestrutura para resistir a novos eventos climáticos extremos.