Segundo o juiz, a prática de “monetizar cortes” dos perfis do candidato nas redes sociais configura um desequilíbrio na disputa eleitoral, ferindo as regras do certame justo e proporcional. Diante disso, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil caso a medida não seja cumprida.
A liminar determina a suspensão temporária dos perfis oficiais de Pablo Marçal no Instagram, YouTube, TikTok, site oficial e antigo Twitter, até o final das eleições. Além disso, proíbe que o candidato remunere pessoas que realizem cortes de seus conteúdos nas redes sociais. A decisão também suspende as atividades do candidato na plataforma Discord, para impedir a remuneração de pessoas que divulgam seu conteúdo.
Ao se pronunciar sobre a decisão, Pablo Marçal afirmou em uma live no Instagram que a Justiça agiu com motivação política e disse que ninguém conseguirá detê-lo em sua campanha eleitoral. Por sua vez, a candidata do PSB à prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral, comentou que a liminar demonstra suspeitas concretas de que Marçal utilizou recursos ilegais para promover sua candidatura.
Apesar de negar qualquer irregularidade em suas ações, Pablo Marçal afirmou que suas redes sociais seriam derrubadas e pediu apoio aos seus seguidores. A decisão do juiz Patiño Zorz ainda aguarda recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para uma decisão final.