Além dos prefeitos, 1.156 vereadores (5%) também foram enquadrados judicialmente de acordo com a mesma legislação, mostrando que a esfera municipal é foco principal dessas ações. Secretários municipais ocupam a terceira posição no ranking, com 895 (4%) condenações, seguidos por assessores (264), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130).
O levantamento aponta que, em alguns casos, não foi possível identificar o cargo de 8.788 pessoas, correspondendo a 37% do total. Outros 4.297 casos (18%) envolvem categorias não especificadas.
O estudo indica que a primeira condenação definitiva ocorreu em 1995 e, a partir de 2000, as punições aumentaram anualmente, com exceções em 2012 e 2013. Os anos de 2018 e 2019 se destacaram, com mais de 2.000 casos de processos condenatórios definitivos registrados.
A maioria das condenações está relacionada a danos ao erário (27,6% do total) e violações dos princípios administrativos (25,3%). A modificação na legislação feita em 2021 passou a exigir que o Ministério Público comprove o dolo dos agentes públicos de forma inequívoca, gerando críticas por parte de juízes e promotores.
Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo, destaca a necessidade de uma atuação mais qualificada dos promotores e procuradores na apuração dos fatos, em meio às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A transparência nos atos dos Ministérios Públicos também é apontada como um ponto a ser melhorado.






