A Lei Complementar 201/2023, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023 da Presidência da República, já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25). O acordo que resultou na proposta da lei foi firmado entre a União e os estados após eles terem ajuizado diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem dos seus débitos com a União o valor que deixaram de arrecadar com os tributos sobre combustíveis entre junho e dezembro de 2022.
A redução dos tributos sobre combustíveis ocorreu por meio da Lei Complementar 194/2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS. No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, a lei servirá para equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados. Os valores que já foram abatidos das dívidas dos estados com a União em 2022 por decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão deduzidos dos direitos a receber. Além disso, o dinheiro obtido via liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.
Após negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses previstos para 2024. O valor estimado é de aproximadamente R$10 bilhões. Do total antecipado do próximo ano, serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Vale ressaltar que 25% desse montante ficarão com os municípios por força constitucional.
Em relação aos valores projetados para serem pagos no período, R$15,64 bilhões serão abatidos das prestações de dívidas a vencer junto à União, enquanto outros R$2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta. Os entes federados que não possuem dívidas ou cujas dívidas não vencem no período receberão o repasse por transferência direta.
No entanto, o presidente vetou um trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) caso os estados não cumprissem essa obrigação. A justificativa dada foi a falta de previsão orçamentária e financeira. Esse veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional em data a ser definida.
A lei também estabelece que os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional a transferência dos repasses, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Caso a comprovação ocorra após o prazo, os repasses acumulados serão feitos apenas no mês seguinte.
Além das transferências para os estados e municípios, a lei também prevê a revogação de trechos que impõem restrições às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Além disso, o texto estipula transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar as perdas de 2023 em relação a 2022.
Para o FPE, a União depositará a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar do período anterior. Já em relação ao FPM, a mesma sistemática será adotada, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação.
Caso seja constatado que o repasse de 2023 é menor do que o de 2022, a União transferirá a diferença aos municípios. No entanto, é importante ressaltar que essas transferências estão sujeitas ao veto presidencial citado anteriormente.