Lei sancionada por Lula eleva rodeio crioulo ao status de atividade cultural nacional e estabelece responsabilidades mínimas para organizadores.

No dia 17 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.008, que reconheceu o rodeio crioulo como atividade da cultura nacional, elevando suas expressões artístico-culturais e campeiras. Essa decisão foi um marco importante para o setor, que agora passa a ter respaldo e reconhecimento por lei, garantindo mais segurança e responsabilidade para os organizadores dos eventos.

Uma das principais mudanças trazidas por essa lei é a definição de responsabilidades mínimas para os organizadores dos rodeios. Entre essas responsabilidades, está a garantia de atendimento médico e veterinário durante os eventos, além da contratação de seguro pessoal de vida e invalidez permanente para os peões. Essas medidas visam assegurar a segurança e o bem-estar dos participantes dessas atividades.

O projeto que deu origem à Lei 15.008, o PL 6.575/2019, teve como relator o senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, na Comissão de Educação. Mourão desempenhou um papel fundamental na elaboração e discussão desse projeto, contribuindo para sua aprovação e posterior sanção presidencial.

Com essa nova legislação, o rodeio crioulo e suas expressões culturais ganham ainda mais relevância e reconhecimento no cenário nacional. Além disso, a lei estabelece normas e diretrizes que devem ser seguidas pelos organizadores, garantindo a proteção e a integridade dos envolvidos nesses eventos.

Portanto, a sanção da Lei 15.008 representa um avanço significativo para o setor do rodeio crioulo no Brasil, trazendo mais segurança, responsabilidade e reconhecimento para essa importante manifestação da cultura nacional.

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