Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, essa nova legislação também eleva as penas para outros delitos cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação. O projeto de lei que originou essas mudanças, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para a Câmara dos Deputados, antes de ser finalmente sancionado.
Essa lei altera diversos dispositivos legais, como o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. Com essa atualização, o feminicídio deixa de ser classificado como um crime no âmbito do homicídio qualificado, passando a ser tratado como um delito autônomo e mais grave, com uma pena mais severa, entre 20 e 40 anos de reclusão.
Além disso, a nova legislação prevê circunstâncias agravantes para o feminicídio, como quando o crime é cometido durante a gestação, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, mulheres com deficiência, entre outras situações. Há também medidas como o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por crimes contra a mulher, perda do poder familiar para agressores, e restrições para progressão de regime.
Com a aprovação dessa lei, espera-se uma maior proteção às mulheres vítimas de violência, diante do preocupante aumento do número de feminicídios e casos de agressão no país. A atualização da legislação busca coibir e prevenir esses crimes, garantindo maior segurança e justiça para as vítimas.