Lei nº 14.192/2021 completa três anos: A importância da criminalização da violência política de gênero.

No dia 4 de agosto, a Lei nº 14.192/2021, que modificou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos de existência. Essa lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos diversos espaços e nas atividades ligadas ao exercício de seus direitos políticos. Além disso, a norma assegura a participação das mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de notícias falsas durante as campanhas eleitorais.

De acordo com a legislação, os direitos de participação política das mulheres são garantidos, sendo proibida qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual em função do sexo ou raça no acesso aos órgãos de representação política e no exercício de funções públicas. A lei define a violência política contra a mulher como qualquer ação, conduta ou omissão com o objetivo de impedir, dificultar ou restringir seus direitos políticos.

O Ministério Público Federal (MPF) já acompanhou aproximadamente 215 casos de supostas violências políticas de gênero desde o final de 2021. Entre as denúncias apresentadas, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras formas de violência. Um Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero foi instituído pelo MPF para lidar com essas questões.

A Lei nº 14.192 é considerada um marco significativo no combate à violência política de gênero, já que define claramente diferentes formas de violência que afastam as mulheres dos espaços de poder, especialmente na esfera política. O GT disponibiliza orientações para a população sobre como denunciar casos de violência política de gênero e destaca a importância da aplicação correta da legislação para reprimir essas práticas.

A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, ressalta que a violência política de gênero vai além do aspecto eleitoral, atuando no combate à violência contra a mulher em diversos contextos. Ela menciona o caso da deputada Marina do MST, agredida por bolsonaristas durante plenárias de prestação de contas de seu mandato, como um exemplo de violência política de gênero que configura crime.

A desigualdade de gênero na política ainda é uma realidade, onde as mulheres representam 53% do eleitorado, mas ocupam apenas 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% no Senado, 17% nas câmaras municipais e 12% das prefeituras. A luta contra a violência política de gênero continua sendo um desafio importante para a garantia da participação e representatividade das mulheres na vida política.

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