A referida lei foi duramente criticada pela Defensoria Pública do Estado, que considerou que ela não busca cuidar da saúde das mulheres, uma vez que não traz qualquer disposição de acolhimento humanizado e de se resguardar a autonomia e saúde à mulher que decida por realizar o procedimento. Ao contrário, desconsidera e tripudia das consequências psicológicas e emocionais de se levar a termo, forçadamente, uma gravidez decorrente de uma violência sexual.
Além disso, o desembargador Fábio Ferrario também se pronunciou sobre a questão, ressaltando a ausência de peculiar e restrito interesse local, na medida em que a matéria atinente ao aborto não se limita à realidade das mulheres maceioenses. Segundo ele, não existe uma situação fática específica e particular que justifique o tratamento do referido tema de maneira diferente pelo município de Maceió, ou seja, submetendo as mulheres maceioenses, de forma desarrazoada, a uma realidade diversa e limitadora das demais do país.
A Câmara de Vereadores aguarda a notificação oficial para saber que encaminhamento jurídico será dado, após o pedido da Defensoria Pública e a manifestação do desembargador Fábio Ferrario.
Vale ressaltar que a lei determinava que as mulheres deveriam ter encontros com equipes para ver imagens e receber “orientações sobre riscos e as consequências” do procedimento, o que levanta questões sobre a liberdade e autonomia das mulheres em decisões tão íntimas e pessoais.
Diante desse cenário, a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei e o respeito aos direitos das mulheres ganha destaque, provocando um debate fundamental sobre a autonomia e a dignidade das mulheres na sociedade maceioense. A questão do aborto continua a ser um assunto que divide opiniões e demanda atenção especial das autoridades e da sociedade como um todo.