É importante ressaltar que essa lei estabelece uma diferença crucial em relação ao estupro. No estupro, é necessário que haja violência ou grave ameaça para que a conduta seja caracterizada como crime. Já o estupro de vulnerável é considerado ainda mais grave e abrange atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos ou contra aqueles que, devido a enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para consentir ou resistir.
Diante disso, é fundamental que as vítimas de crimes sexuais estejam cientes dos procedimentos a serem seguidos em caso de ocorrência. Caso seja vítima de violência sem ferimentos graves, é recomendado que a pessoa recorra imediatamente à Delegacia da Mulher ou à delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
É aconselhável reunir testemunhas e identificar possíveis câmeras de segurança que possam ter registrado o crime. No entanto, vale ressaltar que muitas vezes esses atos não são testemunhados por terceiros, sendo a palavra da vítima crucial para a realização do registro.
Além disso, em situações de flagrante ou quando a violência está ocorrendo no momento, é importante acionar o Disque 190, serviço de emergência responsável por atender ocorrências desse tipo. É fundamental que a sociedade esteja consciente e engajada na luta contra o assédio sexual e outros crimes relacionados à violência sexual.