Lei de 2018 criminaliza atos libidinosos sem consentimento, com pena de até 5 anos de reclusão

No Brasil, desde setembro de 2018, está em vigor uma lei que define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem a sua anuência. Essa legislação estipula uma pena de 1 a 5 anos de reclusão para os infratores. Essa medida visa coibir casos de assédio sexual e proteger a integridade e a dignidade das pessoas.

É importante ressaltar que essa lei estabelece uma diferença crucial em relação ao estupro. No estupro, é necessário que haja violência ou grave ameaça para que a conduta seja caracterizada como crime. Já o estupro de vulnerável é considerado ainda mais grave e abrange atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos ou contra aqueles que, devido a enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para consentir ou resistir.

Diante disso, é fundamental que as vítimas de crimes sexuais estejam cientes dos procedimentos a serem seguidos em caso de ocorrência. Caso seja vítima de violência sem ferimentos graves, é recomendado que a pessoa recorra imediatamente à Delegacia da Mulher ou à delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.

É aconselhável reunir testemunhas e identificar possíveis câmeras de segurança que possam ter registrado o crime. No entanto, vale ressaltar que muitas vezes esses atos não são testemunhados por terceiros, sendo a palavra da vítima crucial para a realização do registro.

Além disso, em situações de flagrante ou quando a violência está ocorrendo no momento, é importante acionar o Disque 190, serviço de emergência responsável por atender ocorrências desse tipo. É fundamental que a sociedade esteja consciente e engajada na luta contra o assédio sexual e outros crimes relacionados à violência sexual.

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