De acordo com a sentença, a Fundação Renova, responsável pela gestão do processo reparatório, terá que ajustar os cadastros para permitir que as mulheres afetadas tenham acesso aos programas de auxílio financeiro e indenização. Cobucci considerou que o cadastro adotado pela Fundação foi burocrático, excludente e tendencioso, privilegiando os homens e colocando as mulheres em posição de subordinação.
Além disso, a ação civil pública movida pelas instituições de Justiça também pede uma indenização pelos danos morais coletivos causados. As instituições alegam que as mulheres foram tratadas de forma diferenciada ao longo do processo reparatório e que a Fundação Renova não considerou a complexidade das relações familiares na região afetada.
O rompimento da barragem em Mariana resultou em 19 mortes e causou devastação em diversas comunidades ao longo da bacia do Rio Doce. A reparação dos danos foi baseada em um acordo de transação e ajustamento de conduta firmado entre a Samarco, Vale, BHP Billiton e os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
O modelo implementado para a reparação tem sido considerado mal sucedido e mais de 85 mil processos relacionados à tragédia ainda tramitam no Judiciário brasileiro. As negociações para repactuar o acordo estão em andamento, mas os valores oferecidos pelas mineradoras não têm atendido às expectativas dos governos.
A decisão do juiz Cobucci também determinou que a Fundação Renova se adeque à Lei Geral de Proteção de Dados e proibiu a exigência de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e auxílio financeiro. A empresa Kearney, que atuava no controverso sistema indenizatório Novel, foi desconstituída como perita do juízo.
O magistrado considerou que o sistema Novel apresentava diversas nulidades, incluindo a arbitrariedade dos valores oferecidos e a atribuição de funções inadequadas à empresa Kearney. A Fundação Renova terá que apresentar um relatório sigiloso detalhando as providências tomadas no tratamento de informações das vítimas.