A última visita da adolescente ao hospital para uma consulta pré-natal foi em 9 de julho, e ela tem sido aconselhada a considerar a entrega voluntária do bebê para adoção, já que a gravidez é considerada de alto risco. A menina foi levada ao hospital após uma medida judicial acompanhada por uma equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude, juntamente com a presença de seu pai, que afirmou que ela não precisaria mais retornar ao hospital, pois estaria recebendo atendimento em uma clínica particular.
A gravidez da adolescente foi resultado de um estupro de vulnerável por um homem de 24 anos, o que torna o aborto uma questão de saúde pública. No entanto, a Justiça negou o procedimento de aborto legal após o pai da menor entrar com um pedido alegando que o feto tinha direito à vida e questionando a apuração do crime de estupro. A legislação brasileira é clara ao considerar qualquer contato sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.
O Ministério Público está acompanhando o caso, mas devido ao sigilo judicial, informações detalhadas não podem ser divulgadas. Em meio a esse contexto, funcionários do hospital informaram que o pai da adolescente alegou que a filha havia desistido do aborto e que entregaria o bebê para ser cuidado pelo avô, embora a jovem tenha expressado o desejo de interromper a gestação e contestado as declarações do pai.
Além disso, a adolescente enfrenta outros desafios, como o assédio sexual por parte de homens próximos da família e a falta de apoio do pai, que sequer a acompanha nas consultas médicas. Ela demonstrou ter planos para o futuro, desejando estudar e escapar de um ciclo de vida semelhante ao de sua mãe.
O caso da adolescente em Goiás evidencia a necessidade de um debate sério sobre a proteção de menores vítimas de abuso e a garantia de seus direitos reprodutivos. A falta de acesso ao aborto legal e seguro coloca em risco a saúde e a vida dessas jovens, expondo falhas no sistema de proteção e cuidado. Espera-se que a Justiça e os órgãos competentes atuem em prol do bem-estar e da segurança da adolescente, assegurando que seus direitos sejam respeitados e sua saúde seja priorizada.