Justiça Eleitoral encerra prazo para convocação de mesários nas eleições municipais de 2024; saiba como verificar sua convocação.

Nesta quarta-feira (7) encerrou-se o prazo para a Justiça Eleitoral realizar a nomeação de todos os mesários convocados para atuar nas eleições municipais de 2024. O pleito está marcado para o dia 6 de outubro, com um eventual segundo turno ocorrendo em 27 de outubro. Os mesários desempenham um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a organização e a transparência das eleições.

Aqueles que se inscreveram como voluntários para trabalhar como mesários devem ficar atentos ao edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Caso tenham dúvidas, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral onde estão registrados. Todas as informações necessárias podem ser encontradas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, os mesários convocados também podem atuar no apoio logístico do pleito.

É importante ressaltar que quem desejar se opor à convocação tem um prazo de cinco dias úteis a partir da publicação do edital para manifestar sua decisão. O TSE estabelece que a resposta deve ser dada em dois dias, com a possibilidade de recurso junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs) em até três dias. Partidos e federações também têm o direito de contestar os nomes convocados no mesmo prazo de cinco dias.

Os mesários são escolhidos entre eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Geralmente, são convocadas inicialmente as pessoas que se voluntariaram nos TREs locais. Aqueles que forem convocados e não comparecerem ao treinamento ou faltarem no dia da eleição devem justificar a ausência ou estarão sujeitos a punições decididas pelo juiz eleitoral responsável.

É importante ressaltar que os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Além disso, se forem trabalhadores formais, têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário.

Por fim, existem algumas restrições para atuar como mesário, como candidatos, seus cônjuges e parentes, membros de diretórios de partidos políticos, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, servidores da Justiça Eleitoral e eleitores menores de 18 anos. Essas medidas visam garantir a imparcialidade e transparência do processo eleitoral.

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