A liminar estabeleceu um prazo de 60 dias para as autoridades públicas reassumirem o serviço, atualmente sob responsabilidade da concessionária Concer. Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$ 1 milhão será aplicada. O contrato de concessão, assinado em 1995, tinha previsão de duração de 25 anos, sendo prorrogado por meio de um termo aditivo.
Além disso, a decisão judicial determina que a União e a ANTT realizem uma licitação em até 180 dias para finalizar as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS). O custo previsto para a conclusão dessas obras é de R$ 521,7 milhões, segundo o programa de exploração da rodovia.
O juiz federal César Manuel Granda Pereira, responsável pelo caso, considerou nula a tentativa de custeio das obras pela União, sem a realização de uma licitação pública. Ele apontou que essa prática feriu a regra constitucional e prejudicou tanto os usuários da rodovia quanto o interesse público. A Concer foi condenada a desenvolver o projeto executivo da nova via e a finalizar a obra cujos recursos estavam previstos originalmente no contrato de concessão.
A rodovia BR-040, inaugurada em 1928, possui um trecho de 20 quilômetros de subida da serra de Petrópolis, com problemas como traçado obsoleto, falta de acostamentos e riscos em dias chuvosos. O magistrado destacou o abandono da estrada e suas limitações operacionais após anos de concessão.
A Concer afirmou que irá recorrer da decisão, apontando medidas favoráveis em instâncias superiores da Justiça e alertando para os problemas que os usuários enfrentarão caso a concessionária seja retirada da rodovia abruptamente. A empresa insiste que a decisão de primeira instância não considerou adequadamente essas questões.
Em meio a essa batalha judicial, a preocupação com a segurança e as condições da rodovia BR-040 permanece, enquanto se aguarda a conclusão das obras e a definição sobre quem será responsável pela administração do trecho de subida da serra de Petrópolis.