A investigação teve início após uma denúncia indicar que uma criança com deficiência neurológica, que afeta sua capacidade de comunicação, interação e processamento de informações sensoriais, teve sua matrícula negada sob a alegação de falta de vagas para inclusão na unidade. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi mencionado como parte da situação enfrentada pela criança. A escola justificou a recusa alegando que só havia vagas disponíveis para inclusão em outra unidade.
A Secretaria de Estado de Educação foi acionada pelo Ministério Público para investigar a situação, e confirmou que houve recusa de matrícula em desacordo com a legislação vigente, que não impõe qualquer limite nesse sentido. Segundo a ação movida, o colégio estava estabelecendo “cotas” para alunos com deficiência por turma e negando a matrícula, mesmo com vagas disponíveis.
Diante da postura persistente da escola, que não foi modificada mesmo após tentativas de acordo, o MPRJ decidiu ajuizar a ação para garantir o acesso à educação inclusiva para todos os alunos. O Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira enfatizou a importância de garantir o direito à educação para a criança com autismo, destacando o risco de dano irreparável em caso de exclusão.
Além da concessão da liminar, a Justiça determinou uma multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento da ordem, com o valor a ser destinado ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A Agência Brasil entrou em contato com o Colégio Intellectus, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.