Repórter São Paulo – SP – Brasil

Justa causa confirmada: funcionária é demitida após difamar empresa em mensagens aos CEOs, decide Tribunal por unanimidade.

Na última decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, foi considerada correta a demissão por justa causa de uma funcionária que denegriu a imagem da empresa onde trabalhava. O desembargador responsável pelo caso, José Murilo de Morais, ressaltou que a atitude da empregada causou lesão à honra do empregador, mesmo sem mencionar o nome fantasia da empresa, uma vez que era de conhecimento público que um grupo empresarial havia adquirido o estabelecimento em questão.

Além disso, foram levadas em consideração mensagens enviadas pela funcionária a dois CEOs da empresa, com teor difamatório. Nas mensagens, a empregada classificou a empresa como “horrível”, que não oferecia “oportunidades de verdade” e acusou a mesma de enganar os funcionários, chegando a afirmar que o trabalho era escravo. O desembargador afirmou que a funcionária teve a intenção dolosa de difamar publicamente a empresa, o que justificou a manutenção da justa causa.

José Murilo de Morais também destacou o uso irresponsável das mídias digitais para difamar e reivindicar de maneira inadequada. Ele ressaltou a necessidade de regulamentação das mídias, com uma maior responsabilização dos usuários que extrapolam os limites do comum nas informações e manifestações. A decisão do desembargador foi seguida por unanimidade pelos demais membros da Sexta Turma do TRT-MG, e a funcionária ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

Por fim, é importante ressaltar a importância da responsabilidade nas manifestações públicas, tanto no ambiente digital quanto no mundo real, para evitar situações como a ocorrida nesse caso. O respeito às normas e condutas éticas no ambiente de trabalho é fundamental para manter um ambiente saudável e profissional para todos os envolvidos.

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