Jovem tem acusação por posse de maconha amparada em princípio da insignificância e é absolvido pelo Tribunal de Justiça.

No dia 25 de maio de 2020, em Araguaína, uma apreensão de drogas chamou a atenção das autoridades locais. A ação aconteceu quando policiais abordaram um grupo de jovens e encontraram 16 papelotes de maconha com um dos abordados, que tentou se livrar da droga antes da abordagem. No entanto, durante o julgamento do acusado na última sexta-feira, apenas 1 grama da substância foi encontrada dentro de sua cueca. Todo o material apreendido foi incinerado durante a investigação.

Os dois alvos da investigação acabaram sendo denunciados pelo Ministério Público. Em março deste ano, a denúncia foi recebida, mas um dos acusados teve seu processo desmembrado, pois não foi encontrado para ser citado e responder à acusação.

O juiz Antonio Dantas, responsável pelo caso, defende que é necessário comprovar a idoneidade da conduta do agente para que haja a possibilidade de dano ao bem jurídico. No entanto, ele também aponta que, no caso em questão, não existem impasses para aplicar o princípio da insignificância. Para o magistrado, a quantidade ínfima de droga encontrada não representa um risco à ordem pública, à segurança ou à saúde coletiva.

Diante disso, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. No entanto, cabe recurso contra essa decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins. O próprio juiz Antonio Dantas ressaltou que a posse de apenas 1 grama de maconha para consumo pessoal não configura uma violação à saúde pública e não representa uma ameaça à sociedade. Portanto, a decisão de absolver o acusado foi baseada na insignificância do ato.

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