Os dois alvos da investigação acabaram sendo denunciados pelo Ministério Público. Em março deste ano, a denúncia foi recebida, mas um dos acusados teve seu processo desmembrado, pois não foi encontrado para ser citado e responder à acusação.
O juiz Antonio Dantas, responsável pelo caso, defende que é necessário comprovar a idoneidade da conduta do agente para que haja a possibilidade de dano ao bem jurídico. No entanto, ele também aponta que, no caso em questão, não existem impasses para aplicar o princípio da insignificância. Para o magistrado, a quantidade ínfima de droga encontrada não representa um risco à ordem pública, à segurança ou à saúde coletiva.
Diante disso, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. No entanto, cabe recurso contra essa decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins. O próprio juiz Antonio Dantas ressaltou que a posse de apenas 1 grama de maconha para consumo pessoal não configura uma violação à saúde pública e não representa uma ameaça à sociedade. Portanto, a decisão de absolver o acusado foi baseada na insignificância do ato.