Em nota, o INSS informou que o número (11) 2135-0135 aparecerá na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. É importante ressaltar que esse número não recebe chamadas telefônicas e nem possui WhatsApp.
Para evitar possíveis golpes, o INSS orienta que o segurado, caso tenha dúvida ou desconfie de uma ligação, entre em contato gratuitamente através do número 135. Além disso, o número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041, portanto, caso o segurado receba uma mensagem no celular com esse número, é o INSS entrando em contato.
É importante frisar que o INSS nunca entra em contato com o segurado solicitando número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. Esses contatos são exclusivamente para antecipar atendimento, remarcar consulta, fornecer informações sobre requerimentos, entre outros serviços. Caso o segurado receba ligações solicitando essas informações, é um golpe.
O objetivo do governo com essa medida é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar ao mês de dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.
Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica está em 1,1 milhão de pessoas. Desse total, 627 mil são perícias médicas iniciais, 250 mil são avaliações de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e 300 mil são outras perícias.
O prazo máximo para concessão do benefício através do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada pelos canais remotos de atendimento, como o aplicativo Meu INSS ou a página web, além da Central de Atendimento 135. Caso o requerimento seja feito através da central, ele ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
No caso em que não for possível a concessão do benefício através da análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. A prorrogação de um benefício também não poderá ser feita através da análise documental.
No entanto, se o segurado já tiver um exame médico pericial agendado, ele poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. Benefícios que dependam de perícias médicas externas, como domiciliar ou hospitalar, e aqueles que decorrem de cumprimento de decisões judiciais também podem ser concedidos através da análise documental.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado no momento do requerimento deve estar legível e sem rasuras. Além disso, é obrigatório que contenha o nome completo do segurado, a data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento), o diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura e identificação do profissional emitente (com nome e registro no conselho de classe ou carimbo), a data do início do afastamento ou repouso, e o prazo necessário estimado para o repouso.