A ação foi motivada pela exibição de uma notícia considerada inverídica no programa Entrelinhas, produzido pela igreja de Edir Macedo, proprietário da emissora Record. No programa, apresentado pelo bispo Renato Cardoso, foi feita uma ligação equivocada entre a ex-deputada e uma suposta proposta de lei que regulamentaria o incesto no Brasil, associando-a também à campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Essa falsa notícia resultou em danos morais para Manuela D’Ávila, prejudicando sua imagem pública. A juíza enfatizou que a ex-deputada foi injustamente afetada pela divulgação da informação inverídica, o que motivou a decisão judicial de pagamento da indenização e realização da retratação pública.
Apesar da condenação, a Record e a Igreja Universal do Reino de Deus recorreram da sentença, mas se recusaram a comentar o processo. A notícia falsa veiculada no programa demonstra a importância de checar fontes e informações antes de propagá-las, a fim de evitar difamações e prejuízos irreparáveis para a reputação de indivíduos.
Por isso, é fundamental que veículos de comunicação e instituições religiosas atuem com responsabilidade e ética ao divulgar conteúdos, a fim de preservar a veracidade e a integridade das informações transmitidas ao público. A condenação no caso de Manuela D’Ávila serve como um alerta sobre os riscos e consequências da disseminação de notícias falsas e caluniosas.