Desde a gestão de Lula, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem lutado para recriar esse tributo, modificando o nome e a forma de cobrança. Agora, se tornou uma contribuição obrigatória a ser paga pelos trabalhadores de uma categoria, desde que aprovada em assembleia.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde foi decidido que a cobrança dessa contribuição de todos os trabalhadores de uma categoria é constitucional, desde que seja garantido o direito de oposição. No entanto, a falta de clareza nessa decisão levantou críticas e apontou para a confusão gerada pelo STF.
Essa controvérsia teve origem quando Vargas determinou que uma categoria só poderia ter um sindicato no município, criando monopólios tanto no sindicalismo dos trabalhadores quanto nos patronais. Com a criação de associações privadas pelos patrões, parte desse peso foi aliviado.
Diante desse cenário, a história parece caminhar para um desfecho previsível: os sindicatos perdem relevância, os trabalhadores não se filiam a eles e, mesmo assim, são descontados em suas folhas de pagamento. Essa situação reforça a necessidade de uma revisão profunda nas práticas sindicais e na regulamentação do trabalho no país.