A MP 1.265/2024, publicada na última sexta-feira (11), destina esse crédito extraordinário ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a expectativa de beneficiar mais de 3,5 milhões de pessoas com esses recursos. O governo justifica a necessidade da medida provisória ressaltando que o Rio Grande do Sul ainda enfrenta os impactos dos desastres naturais e que muitas famílias ainda carecem de auxílio para se reerguerem diante das perdas.
De acordo com o Poder Executivo, desastres naturais de grande magnitude têm causado interrupção na atividade econômica, danos em infraestruturas, destruição de estabelecimentos e estoques, além de prejudicar parte significativa da população, principalmente com a privação de condições de moradia e de seus bens materiais mais valiosos, bem como dos serviços públicos essenciais.
O governo ressalta a urgência do socorro ao Rio Grande do Sul, pois o desastre provocou prejuízos sem precedentes, afetando de maneira intensa e imprevista a população e as atividades econômicas da região. A situação exigiu uma resposta imediata, uma vez que atingiu todos os aspectos da vida dos moradores locais, incluindo serviços públicos e empreendimentos produtivos.
A MP 1.265/2024 agora passará pela análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e posteriormente pelo Plenário do Congresso Nacional, onde será debatida a destinação e utilização desse montante para a reconstrução e recuperação das áreas afetadas no Rio Grande do Sul.