As duas medidas provisórias, MP 1.244/2024 e MP 1.243/2024, juntas somam o montante de R$ 1.280.765.042. Esse crédito não afetará os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Uma das principais justificativas para a autorização desse crédito extraordinário é garantir a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações para cobrir as operações realizadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Essas medidas visam auxiliar os agricultores que foram afetados pelas enchentes e estão precisando de suporte para se reerguer.
Além disso, os recursos também serão destinados para outras ações, como o diagnóstico de estradas e barragens danificadas, levantamento de perdas em habitações, territórios quilombolas rurais, reconstrução de regiões afetadas, medidas de proteção civil, entre outras. Haverá investimento na recuperação dos acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações e em reparos de equipamentos do Banco Central em Porto Alegre.
Os recursos também serão utilizados para a obtenção de equipamentos e infraestrutura para a Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre e Procuradoria Regional da República da 4ª Região, além das sedes regionais do Ministério Público no estado.
Essa iniciativa do governo federal visa atender às necessidades emergenciais do Rio Grande do Sul diante da situação de calamidade vivenciada após as enchentes, proporcionando apoio e recursos para a reconstrução e recuperação das áreas afetadas. A expectativa é que esses recursos sejam importantes para a retomada da normalidade no estado e auxiliem os cidadãos e comunidades locais a se recuperarem dos impactos causados pelo desastre natural.






