Segundo o texto da MP, as escolas públicas da educação básica localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal terão acesso a esses recursos. Esse acesso será baseado em delimitações georreferenciadas, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O repasse dos recursos estará condicionado à assinatura de termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme determinado em resolução do FNDE. Esses recursos serão repassados de forma emergencial de acordo com o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
As despesas decorrentes dessa medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, mediante previsão orçamentária em ação orçamentária específica. Além disso, o Conselho Deliberativo do FNDE ficará responsável por editar as normas complementares necessárias, e os recursos financeiros que não forem utilizados ou disponibilizados de forma indevida serão revertidos à União.
Essa iniciativa do governo federal demonstra o comprometimento em auxiliar as regiões afetadas pelas enchentes, garantindo a melhoria das condições de ensino nas escolas públicas locais. Espera-se que essa medida traga benefícios significativos para a comunidade escolar do Rio Grande do Sul e contribua para a reconstrução das estruturas comprometidas.