A MP 1.244/2024 destina um montante de R$ 1.253.601.800, enquanto a MP 1.243/2024 prevê o repasse de R$ 27.163.242. Vale ressaltar que esse crédito extraordinário não terá impacto nos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
Segundo informações da Casa Civil, uma das razões principais para autorizar esse novo crédito extraordinário é garantir as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir as operações contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), cujas condições foram divulgadas no início de maio.
Além disso, os recursos serão direcionados para diversas ações, como levantamento de estradas e barragens, identificação de danos em habitações, avaliação de perdas em territórios quilombolas, apoio na reconstrução de regiões afetadas, medidas de proteção civil, despesas decorrentes do adiamento de concursos públicos, recuperação de acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações, reparos em equipamentos do Banco Central em Porto Alegre, e investimentos em equipamentos e infraestrutura para órgãos como a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal.
Esta decisão do governo federal visa minimizar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul e auxiliar na reconstrução das áreas afetadas, mostrando um compromisso em oferecer suporte às comunidades atingidas. A expectativa é de que esses recursos sejam essenciais para a recuperação e reestruturação do estado diante da calamidade vivenciada.