Governo e Senado pedem prorrogação para solucionar compensação da desoneração da folha de pagamento no STF até 30 de agosto.

Na manhã desta terça-feira (16), durante a sessão plenária do Senado, o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, anunciou que o governo federal e o Senado entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.

O adiamento da análise do PL 1.847/2024, que estava prevista para hoje, foi informado por Pacheco, que revelou a expectativa de que o ministro do STF Cristiano Zanin conceda o prazo solicitado, o que acarretaria na não inclusão do projeto na pauta de amanhã. Em maio, o ministro Zanin havia determinado um prazo de 60 dias para que governo e Congresso chegassem a um acordo sobre a desoneração, prazo que se encerra nesta quinta-feira (18).

Pacheco ressaltou que todos os lados concordaram com a manutenção da desoneração da folha em 2024 e com a reoneração gradual até 2027. O presidente do Senado apresentou propostas de compensação, incluindo a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda, a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

Jaques Wagner, relator da proposta e líder do governo no Senado, comemorou o acordo para o adiamento e destacou que as sugestões para compensar a desoneração ainda são difíceis de calcular. Ele aposta no amadurecimento do projeto até o final de agosto, ressaltando o trabalho da Casa em buscar consenso entre governo e oposição.

A desoneração da folha permite que empresas beneficiadas substituam parte do recolhimento da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas sobre a receita bruta. O texto prevê uma reoneração gradual, com a desoneração total prevista para 2024 e o aumento gradativo das alíquotas nos anos seguintes até o fim da desoneração em 2028.

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