Para ter acesso a esses produtos, os pacientes devem comparecer a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado com um formulário de indicação preenchido pelo médico. Além disso, será necessário apresentar exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina, eletrólitos, transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP). Para pacientes com complexo da esclerose tuberosa, exames de imagem também serão requeridos.
Essa ação foi possibilitada pela legislação sancionada pela Lei Estadual nº 17.618 em 31 de janeiro de 2023 e teve sua resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 7 de maio de 2024. A iniciativa visa oferecer orientações e diretrizes para o acesso ao produto, atendendo às necessidades dos pacientes.
José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria de Estado da Saúde, destacou a importância dessa medida, afirmando que a disponibilidade do Canabidiol no SUS Paulista irá beneficiar os pacientes com essas condições clínicas específicas. Além disso, ele ressaltou a importância de seguir os requisitos dispostos na resolução para garantir o acesso ao canabidiol.
Para solicitar o produto, os interessados podem acessar o site da Secretaria de Estado da Saúde e buscar pela seção de Canabidiol. Lá, encontrarão os formulários necessários para o paciente e o médico, que deverão ser entregues na farmácia especializada mais próxima.
Em resumo, a disponibilização gratuita de produtos à base de canabidiol para pacientes do SUS em São Paulo representa um avanço significativo no tratamento de condições clínicas específicas, como as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e o complexo da esclerose tuberosa. Essa iniciativa demonstra o compromisso do governo em oferecer assistência médica de qualidade para aqueles que mais precisam.






