Governo autoriza 199 marcas de bets para continuar operando no país, confira a lista divulgada pelo Ministério da Fazenda.

No Brasil, um total de 199 marcas de apostas operadas por 95 empresas estão autorizadas a continuar suas operações no país. O Ministério da Fazenda divulgou na noite da última terça-feira a lista das casas de apostas virtuais que cumpriram os requisitos legais para se manterem em funcionamento.

Das 199 marcas aprovadas, 193 pertencem a 89 empresas que poderão operar em âmbito nacional. As outras seis marcas de seis empresas receberam autorização para funcionar em âmbito estadual, sendo cinco no estado do Paraná e uma no Maranhão.

É importante ressaltar que o número de empresas estaduais autorizadas pode aumentar, caso mais estados e o Distrito Federal enviem suas apostas autorizadas localmente para o Ministério da Fazenda.

No entanto, o número de empresas autorizadas é menor que a quantidade de pedidos recebidos. De acordo com o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda, 180 empresas fizeram 185 pedidos, sendo que 31 deles foram protocolados no último dia do prazo, que era 30 de setembro. Essa diferença ocorreu porque muitas empresas não cumpriram todos os requisitos exigidos, como a apresentação de documentos necessários ou a comprovação da capacidade técnica.

Até o dia 10 de outubro, os sites que não solicitaram autorização continuarão operando. Após essa data, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá bloquear as páginas ilegais, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou que até 600 sites de apostas serão banidos nos próximos dias.

A lista divulgada pelo Ministério da Fazenda é a lista positiva, das empresas legalizadas. Com base nessa lista, os usuários que depositaram dinheiro em sites que não constam na relação poderão solicitar a devolução do valor investido. Haddad também pediu que a Secretaria de Prêmios e Apostas antecipe a divulgação da lista negativa, das empresas que tiveram o pedido recusado, explicando que essa lista demanda mais tempo devido à necessidade de justificar juridicamente as recusas.

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