Esse tratado foi anunciado durante a visita de Mauricio Macri, então presidente argentino, ao Brasil. Curiosamente, o mesmo documento que agora pode beneficiar os golpistas foi celebrado por ter modernizado regras estabelecidas durante a ditadura militar em 1968. O processo de extradição foi simplificado, com prazos mais curtos e menos burocracia para transferir pessoas acusadas, processadas ou condenadas a penas superiores a dois anos de prisão.
Uma investigação da Polícia Federal constatou que alguns dos fugitivos já solicitaram asilo na Argentina. O artigo 3 do tratado de 2019 prevê que a extradição pode ser recusada se houver indícios de que o pedido foi feito para perseguir ou punir alguém com base em raça, sexo, condição social, religião, nacionalidade ou opinião política.
Portanto, a recaptura dos foragidos brasileiros na Argentina dependerá da interpretação e decisão das autoridades argentinas, levando em consideração os termos do tratado de extradição firmado entre os dois países. A situação exemplifica a complexidade das relações bilaterais e a necessidade de cooperação entre nações para lidar com questões de justiça e segurança internacional.