A solicitação da empresa, que atua no ramo da construção e incorporação, foi protocolada junto ao órgão ambiental e segue os trâmites legais para obtenção da autorização necessária. A supressão ou transplante de árvores isoladas é um procedimento que requer a avaliação criteriosa dos impactos ambientais e a apresentação de alternativas viáveis para mitigar esses impactos.
Esse tipo de requerimento é comum em áreas urbanas onde a realização de empreendimentos imobiliários pode implicar na intervenção em áreas verdes. A legislação ambiental estabelece que essas intervenções devem ser devidamente justificadas e compensadas, garantindo a preservação do meio ambiente e a manutenção do equilíbrio ecológico.
A Frata Construtora e Incorporadora Ltda, ciente das obrigações legais e do seu compromisso com a sustentabilidade, segue os trâmites legais para obtenção da autorização ambiental necessária para a realização de suas atividades. A abertura do prazo para manifestação escrita demonstra o respeito da empresa pelo processo de participação pública e pela transparência nas ações que impactam o meio ambiente.
O Semasa, por sua vez, deverá analisar o pedido, considerando os aspectos ambientais e legais envolvidos, e tomará a decisão de acordo com as normativas vigentes. A participação da população e de entidades ambientais é fundamental nesse processo, garantindo que as decisões tomadas estejam alinhadas com os interesses da comunidade e a proteção do meio ambiente.
É importante ressaltar que a solicitação de Autorização para Supressão/Transplante de árvores isoladas é uma etapa crucial no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos, visando a conciliação do desenvolvimento urbano com a preservação do meio ambiente. A Frata Construtora e Incorporadora Ltda se mantém atenta aos requisitos legais e às normas ambientais, buscando contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.