O valor da indenização foi calculado utilizando o chamado método bifásico, técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de danos morais. Nesse método, primeiro é estabelecido um valor inicial com base em casos semelhantes, e depois esse valor é ajustado levando em conta as circunstâncias específicas do caso, como a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.
Cada irmão de Genivaldo que convivia diariamente com ele recebeu R$ 100 mil, demonstrando a importância do forte vínculo familiar. Por outro lado, o irmão que morava em São Paulo e tinha um contato mais esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50 mil. O sobrinho que presenciou a abordagem policial e a morte do tio foi indenizado em R$ 75 mil devido ao trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos. Já a irmã que vivia na mesma cidade e acolheu o irmão após a separação teve a indenização fixada em R$ 125 mil pela proximidade ainda maior entre eles.
As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic a partir da data da morte de Genivaldo até o efetivo pagamento. Vale ressaltar que em um processo anterior na mesma vara federal em Sergipe, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados em R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente, totalizando mais de R$ 1,9 milhão em indenizações relacionadas ao caso.