Falta de critérios objetivos na pauta do STF gera imprevisibilidade e afeta a reputação da Corte, aponta pesquisa da USP

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão responsável por definir a pauta de julgamentos de maneira discricionária e informal, segundo um estudo realizado pelo grupo de pesquisa Constituição, Política e Instituições (COPI) da USP. A falta de regras objetivas e a influência de fatores externos fazem com que alguns processos sejam julgados rapidamente, enquanto outros aguardam décadas para serem apreciados.

Juristas e cientistas políticos destacam que, apesar das reformas promovidas pelo STF nos últimos anos, ainda persiste a falta de critérios rígidos e transparentes na seleção dos processos que chegam à Corte. Isso gera uma imprevisibilidade na escolha das demandas a serem julgadas, impactando a legitimidade e a reputação do tribunal, bem como a percepção de acesso à justiça pela população.

Um estudo realizado analisou o tempo de tramitação de 1.529 processos no STF entre 2013 e 2019, revelando que a ação mais rápida foi julgada em apenas 2 dias, enquanto a mais demorada levou 41 anos. Entrevistas com ministros, assessores e advogados também reforçaram a falta de regras claras e a influência de fatores informais na seleção dos processos a serem julgados.

O pesquisador da USP e professor do Insper, Luiz Fernando Esteves, apontou que a ausência de regras e prazos objetivos no próprio STF, somada a fatores como as preferências individuais dos ministros e a preocupação com a reputação, contribui para a seleção arbitrária dos processos a serem julgados.

Diferentes pesquisadores e juristas destacaram a necessidade de que o próprio STF estabeleça regras mais claras e objetivas para a gestão da pauta de julgamentos. As mudanças promovidas pelo tribunal nos últimos anos, como a ampliação das competências do Plenário Virtual e a alteração no prazo para pedidos de vista, são vistas como passos positivos, mas especialistas acreditam que ainda é preciso evoluir no sentido de garantir uma maior previsibilidade e transparência nos procedimentos de seleção dos processos a serem julgados.

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