Em janeiro deste ano, o Exército havia publicado uma portaria permitindo que o grupo adquirisse até cinco armas de uso restrito, incluindo fuzis. No entanto, a portaria foi revogada dias depois. A nova regulamentação permitia aos policiais militares comprar até seis armas, sendo cinco de uso restrito.
Com a revisão proposta pelas Forças Armadas, os representantes da corporação agora só poderão possuir quatro armas, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido. O documento estabelece que, dentre as armas de uso pessoal, é permitida a aquisição de uma arma portátil longa de alma lisa e uma de alma raiada, que aumenta a precisão do tiro.
Além disso, a portaria de janeiro previa a compra de insumos para recarga como alternativa à aquisição de munição. No entanto, o novo documento proíbe a aquisição de insumos e equipamentos para recarga de munição, assim como matrizes.
As armas de uso restrito são aquelas autorizadas para uso pelas Forças Armadas, instituições de segurança pública e indivíduos autorizados pelo Exército. A medida também restringe a quantidade de munições que podem ser adquiridas, limitando a quantidade anual em comparação com a flexibilização anterior.
Em relação ao número total de armas, houve mudanças significativas. Antes, os policiais e bombeiros militares podiam possuir oito armas em seu acervo pessoal, sendo seis de uso permitido e duas de uso restrito. Com a revisão da portaria, o total de armas permitidas foi reduzido para quatro, mantendo duas de uso restrito. Essas mudanças representam uma alteração na política de armamentos para esses profissionais no Brasil.