De acordo com a sentença, Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A condenação se deu com base no Código Penal, que define importunação sexual como o ato de praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, prevendo pena de reclusão de um a cinco anos.
A juíza afirmou em sua sentença que o depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas presentes no local dos fatos e pelas imagens que registram a conduta de Cury. Segundo a juíza, as imagens mostram claramente o ex-deputado importunando sexualmente a vítima, abraçando-a por trás, tocando em seu corpo sem consentimento e colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rapidamente. A defesa de Cury pode recorrer da decisão.
A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, mas não obteve sucesso até o momento.
O caso ganhou notoriedade à época em que ocorreu, com imagens gravadas pela própria Alesp que mostraram o momento em que Isa Penna conversava com o então presidente da Casa, deputado Cauê Macris, quando Fernando Cury se aproximou dela por trás, tocando seu corpo. A então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia.
Como desdobramento desse episódio, Fernando Cury acabou sendo expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado. A expulsão foi anunciada em novembro de 2021.
Portanto, a condenação de Fernando Cury pela Justiça de São Paulo representa um desfecho judicial para um caso que gerou repercussão em todo o país e levantou debates sobre importunação sexual e conduta ética no ambiente político.