Ex-coach candidato a prefeito de SP usa site de campanha para vender curso de networking, violando legislação eleitoral, apontam especialistas.

Pablo Marçal, ex-coach e atual candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, está sendo questionado por especialistas em direito eleitoral devido à utilização do mesmo site de sua campanha para vender um curso de networking. De acordo com o Estadão, a prática é considerada uma violação da legislação eleitoral.

O curso de networking, oferecido por R$ 97, está localizado dentro do site principal da campanha de Marçal, compartilhando o mesmo domínio. Mesmo sem um link direto entre as páginas, a proximidade dos conteúdos levanta questionamentos sobre a integridade da campanha do candidato. Rafael Bergamo, CEO da GoBuzz, explicou que a estratégia utilizada por Marçal pode ser interpretada como uma forma de direcionar os interessados no curso para o contexto político, o que seria considerado um desvio das práticas eleitorais adequadas.

A mistura de atividades comerciais com a campanha eleitoral pode ser interpretada como abuso de poder econômico, de acordo com Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Almeida ressalta que essa prática poderia resultar na cassação do registro ou diploma do candidato, além de inelegibilidade por oito anos.

Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, reforça a ilegalidade da venda de cursos no site oficial da campanha, mesmo sem um link explícito entre as duas atividades. Neisser destaca ainda a omissão do partido político de Marçal na área eleitoral do site, o que configura outra irregularidade passível de multa eleitoral.

A prática de Pablo Marçal levanta questionamentos sobre a ética e a transparência na campanha política, ressaltando a importância do cumprimento da legislação eleitoral para garantir a lisura do processo democrático. A conduta do candidato será avaliada e poderá resultar em sanções legais caso seja comprovada a violação das normas eleitorais.

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