De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a litigância predatória é caracterizada pela quantidade desproporcional de ações em relação ao histórico estatístico de ações propostas por autores residentes em outras comarcas, petições acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações, postulações de advogados não atuantes na comarca com muitas ações distribuídas em um curto período de tempo, procurações genéricas e distribuição de ações idênticas.
Segundo a advogada Camila Daiane Dias Rocha, em artigo publicado no Blog do Fausto Macedo, a litigância predatória tem como objetivo principal a captação indevida de clientes, por meio de promessas de êxito e grandes indenizações. Ela destaca que muitas vezes pessoas leigas se tornam vítimas dessa prática, citando como exemplo o caso de três advogados que teriam ajuizado indevidamente 78.610 ações contra bancos.
Os dados sobre o prejuízo estimado em São Paulo foram divulgados pelo juiz assessor da Corregedoria-Geral da Justiça, Felipe Albertini Nani Viaro. Ele ressalta que o uso abusivo e reiterado da jurisdição acaba consumindo recursos públicos relevantes e prejudicando o acesso à Justiça daqueles que realmente necessitam do Poder Judiciário.
Segundo os estudos realizados, foram identificados cerca de 30 casos de litigância predatória entre 2016 e 2021, que geraram uma movimentação processual de 120 mil processos, afetando 840 unidades judiciárias. Além disso, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ de São Paulo recebeu um total de 503 casos, incluindo os 30 analisados. Com base nesses dados, estima-se que a litigância predatória tenha gerado cerca de 337 mil processos por ano no estado.
Para calcular o prejuízo causado por essa prática, o tribunal levou em consideração o custo estimado de um processo, que segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é de R$ 8.270 por ação. Com base nesse valor, estimou-se um prejuízo de R$ 999,3 milhões no período de 2016 a 2021 e de R$ 166,5 milhões por ano, considerando apenas os 30 casos analisados. Já levando em conta o número global de casos (503), o prejuízo total estimado é de R$ 16,7 bilhões ao longo dos seis anos.
Diante desses dados, a Corregedoria-Geral de Justiça trabalha na identificação de indícios de litigância predatória e na criação de boas práticas para combatê-la. Além disso, caso sejam identificados crimes ou infrações disciplinares, os dados são encaminhados para o Ministério Público e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os casos de litigância predatória também foram analisados pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que estimou uma média anual de 605 mil processos gerados por essa prática no estado de São Paulo. Segundo esse cálculo, o prejuízo ao erário seria estimado em R$ 4,4 bilhões por ano.
A litigância predatória é um problema grave que afeta o Poder Judiciário, consumindo recursos públicos e prejudicando o acesso à Justiça para aqueles que realmente necessitam. Medidas efetivas devem ser tomadas para coibir essa prática e garantir um sistema judiciário mais eficiente e justo.