De acordo com o coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja, uma das atribuições do poder familiar é administrar o patrimônio dos filhos, mas isso não significa que os pais sejam donos desse patrimônio. Azambuja explica que essa atribuição deve ser exercida sempre em benefício dos filhos e qualquer ato que prejudique os interesses das crianças e adolescentes, como desfalques e endividamentos, é proibido e pode resultar na suspensão do poder familiar. Essa determinação está prevista no Código Civil.
É importante ressaltar que as crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direito e não propriedades dos pais. Segundo Azambuja, eles são titulares de direitos e estão submetidos ao poder/dever dos adultos, que existe apenas para beneficiá-los e não em prejuízo deles.
Quanto ao trabalho de crianças e adolescentes no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. No caso do trabalho infantil artístico, é necessária autorização judicial antes dos 16 anos.
O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos da Infância e Juventude, explica que a autorização para o trabalho infantil artístico exige a apresentação de documentos pessoais da criança, alvará de funcionamento da empresa contratante, contrato social da empresa criada pela família, comprovante de conta poupança em nome da criança, entre outros documentos que comprovem a matrícula e frequência escolar.
Castro Alves alerta que muitas crianças e adolescentes que trabalham no meio artístico acabam sustentando seus pais e gerando riquezas para a família. Ele ressalta a necessidade de fiscalização por parte das varas da Infância e Juventude, promotorias, Ministério do Trabalho e conselhos tutelares em relação ao trabalho infantil artístico. As empresas contratantes também devem verificar possíveis cláusulas abusivas nos contratos e encaminhar os casos para apuração.
Nos casos de litígio entre pais e responsáveis e crianças ou adolescentes, as defensorias públicas e promotorias atuam em nome dos menores nos processos. Também pode haver mediação de conflitos, facilitada por esses órgãos.
Em resumo, as leis brasileiras estabelecem que crianças e adolescentes devem ter seus patrimônios administrados por seus pais, de acordo com o poder familiar. O trabalho é permitido a partir dos 16 anos e o trabalho infantil artístico requer autorização judicial. É fundamental que haja fiscalização adequada para garantir o cumprimento dessas leis e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos.