O apagão que afetou São Paulo foi resultado de temporais que atingiram a cidade e da demora no restabelecimento da energia, o que gerou insatisfação entre os usuários. Em meio a essa situação, o prefeito reeleito, Ricardo Nunes, manifestou seu desejo de que a Enel deixasse a cidade, porém, o processo para revogação da concessão depende das agências reguladoras, sob responsabilidade do governo federal.
No processo movido pela moradora, a defesa da Enel argumentou que os danos foram causados por fenômenos naturais, se eximindo de responsabilidade. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou essa alegação, destacando que a empresa é responsável por garantir um fornecimento regular e seguro de energia, mesmo diante de eventos naturais.
Ao todo, mais de 5 mil moradores de São Paulo buscaram indenizações devido ao apagão que afetou aproximadamente 3,7 milhões de pessoas na cidade. A decisão unânime dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte reforça a obrigação da Enel em reparar os danos causados pela interrupção do serviço de energia elétrica.