Durante um período de um ano, a cidade de São Paulo enfrentou dois apagões devido a temporais que atingiram a região e à lentidão no restabelecimento da energia. Esses incidentes provocaram indignação entre os usuários dos serviços de energia elétrica.
O prefeito reeleito, Ricardo Nunes (MDB), manifestou recentemente sua posição de que a Enel deveria deixar a cidade. No entanto, o processo para a caducidade da concessão depende das agências reguladoras, sob responsabilidade do governo federal.
Diante do processo movido por danos morais, a defesa da Enel alegou que os danos foram causados por fenômenos naturais e solicitou a exclusão de responsabilidade. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou esse argumento, afirmando que a concessionária é responsável pela regularidade e segurança do fornecimento de energia.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. De acordo com o TJSP, mais de 5 mil moradores de São Paulo solicitaram indenização em decorrência do apagão que afetou cerca de 3,7 milhões de pessoas na cidade. A Enel ainda não se pronunciou sobre o caso.






