Neste contexto, Vitor Hugo Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, publicou um despacho no Diário Oficial da União, determinando que a Enel terá 20 dias para apresentar sua defesa e indicar quaisquer provas que deseje produzir. Até o momento da publicação, a concessionária de energia não havia se manifestado sobre o assunto.
A situação que desencadeou o processo administrativo ocorreu em novembro, quando uma tempestade com fortes rajadas de vento deixou 4,2 milhões de residências sem energia elétrica em todo o estado de São Paulo, resultando na morte de sete pessoas. As concessionárias responsáveis pelos serviços foram duramente criticadas pelos representantes dos governos federal, estadual e municipal diante da gravidade da situação.
É importante ressaltar que, de acordo com a Constituição brasileira, as atividades relacionadas à produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica são de responsabilidade da União, por meio de contratos firmados desde os anos 1990. Este cenário cria um desafio para os governos estaduais e municipais no enfrentamento de problemas relacionados à distribuição de energia, uma vez que não são titulares destes contratos.
Diante deste contexto, a ação da Senacon e a repercussão do caso demonstram a importância de uma atuação eficaz das concessionárias de energia elétrica e a necessidade de cumprimento das normas de proteção ao consumidor. A aguardar novos desdobramentos sobre o processo administrativo instaurado contra a Enel Distribuição São Paulo e a resposta da empresa diante das acusações.